A propaganda odontológica é indispensável para fazer a divulgação dos serviços oferecidos pelas clínicas e consultórios. No entanto, existem algumas regras que precisam ser seguidas para não ferir o Código de Ética Odontológica.
Aprovado pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), por meio da resolução CFO-118/2012, o Código traz as regras de anúncios em seu Capítulo 14, propaganda e publicidade. Assim, regulariza o modo como deve ser feita a comunicação e a divulgação em odontologia.
Conhecer o que existe nesse documento é fundamental para não cometer infrações éticas. E isso vale, inclusive, para quem está à frente de franquias odontológicas. Mas o que pode ou não ser divulgado?
Acompanhe e confira como fazer propaganda de consultório odontológico, clínicas e outros estabelecimentos do segmento sem ir contra as regras do CFO!
Por que investir em publicidade odontológica?
Com tantas clínicas disponíveis no Brasil, é necessário se diferenciar para conquistar o paciente. E é justamente aqui que a publicidade odontológica entra. Além de reduzir a evasão de pacientes, a estratégia contribui para a manutenção do fluxo de pessoas na clínica.
Outro motivo para fazer esse investimento é poder trabalhar a imagem da clínica. Assim, é possível comunicar sobre os diferenciais dos serviços e tratamentos oferecidos, reforçando a credibilidade do consultório na região.
Qual é a importância de ter atenção ao CFO?
O CFO desempenha um papel importante para a classe de profissionais de odontologia e para a sociedade. A instituição é a responsável por supervisionar o código de ética odontológico e sua aplicação no exercício da profissão, prezando sempre pela qualidade e respeito junto às pessoas.
É importante ter atenção porque o conselho expede atos normativos e realiza o julgamento de processos éticos, além de ser responsável por coordenar todas as informações a respeito de especializações.
O que pode ser feito na publicidade odontológica?
Segundo o artigo 46 do Código do CFO, as normas da propaganda odontológica são válidas para todos que exercem a profissão, incluindo aqueles que o fazem de forma indireta. Logo, ele embasa pessoas físicas e jurídicas, como:
- clínicas;
- policlínicas;
- convênios;
- credenciamentos;
- operadoras de plano de saúde e outros.
Sendo assim, seja para uma franquia de clínica ou um consultório odontológico, a propaganda deve seguir as regras estabelecidas pelo CFO. É possível criar excelentes campanhas para divulgar os serviços oferecidos e os diferenciais, sem caracterizar infrações.
A seguir, você confere o que pode ser feito na propaganda odontológica!
Divulgação dos serviços prestados
Não há nenhum problema em fazer a divulgação dos serviços que são prestados na clínica. Isso significa que você pode listar todos os tratamentos e procedimentos realizados, desde que constem o título da especialidade e o nome do profissional.
Caso o dentista não tenha especialidade e o procedimento não requeira essa especialização, deve constar na divulgação a qualificação do profissional como dentista clínico geral.
Oferta de materiais de conscientização
O dentista também tem liberdade para utilizar a propaganda odontológica como uma forma de conscientização sobre as doenças bucais e métodos de prevenção. No entanto, o que estiver sendo veiculado precisa ter comprovação científica, ok?
Você pode explorar ferramentas e recursos do marketing digital para a criação de artigos para blogs, e-books, vídeos, podcasts e outros conteúdos de qualidade, que serão distribuídos de forma gratuita para o seu público.
Esses materiais podem conter informações básicas do especialista e da clínica, como logotipo, telefone, endereço, convênios, credenciais e outros que constituem a identidade visual e meios de contato.
Apresentação da especialidade de atuação
O profissional não só pode como deve apresentar a sua especialidade de atuação quando fizer a propaganda odontológica.
Ele tem total liberdade para apresentar os seus títulos de formação acadêmica stricto sensu, bem como aqueles de magistério relativos à profissão. Vale lembrar que as especialidades precisam ser reconhecidas pelo CFO e registradas no CRO.
Esclarecimento sobre as técnicas usadas
O Código de Ética permite a divulgação das diferentes técnicas utilizadas pelo profissional para fazer os procedimentos e tratamentos odontológicos. Vale dar atenção a uma pequena alteração das regras sobre a apresentação de casos “antes e depois”.
A resolução CFO-196/2019 modificou o que estava disposto no artigo 44 do Código, que apontava como infração ética a veiculação de imagens no momento do diagnóstico e após a finalização do tratamento. Com isso, agora é possível fazer essa apresentação de resultados finais.
De toda forma, continua sendo infração apresentar vídeos desses procedimentos, senão com o objetivo de fazer publicações científicas. Logo, a filmagem com celular ou outros dispositivos deve se limitar à criação de materiais de conscientização ou de apresentação da clínica.
O que é proibido pelo CFO na propaganda odontológica?
Agora que você conferiu como pode fazer publicidade na odontologia, veja quais práticas são vetadas pelo Conselho Federal de Odontologia!
Divulgar valores e promoções
O marketing para dentistas não pode fazer a divulgação de preços dos tratamentos oferecidos. Também não deve falar a respeito de promoções, ofertas ou qualquer outro desconto do gênero. O motivo é que o Código prevê como infração a comercialização da odontologia.
Realizar sorteios
Caracteriza-se como infração, também, a realização de sorteios ou a oferta de prêmios, seja por meio de concursos, seja pela aquisição de algum bem ou realização de tratamentos, procedimentos e outros serviços prestados pelo especialista.
Anunciar especialidades fora do CFO
Toda especialidade que for divulgada na propaganda odontológica precisa ser devidamente reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia, como dito. O mesmo se dá para qualquer terapia ou técnica, bem como equipamentos e instalações que não tenham sido devidamente validados por órgãos competentes.
Ou seja, sem comprovação científica, uma especialidade não pode ser anunciada, nem praticada.
Criticar outros profissionais
Também fere o Código de Ética divulgar qualquer tipo de crítica aos demais especialistas ou às técnicas utilizadas por eles.
Ao mesmo tempo, você não pode induzir o paciente a acreditar que existe exclusividade na oferta de uma técnica, procedimento, equipamento ou qualquer outro recurso.
Usar veículos de comunicação em massa para diagnósticos
Os veículos de comunicação em massa não podem ser utilizados como forma de emitir diagnósticos, prescrever tratamentos ou realizar consultas. Sua utilização é reservada para fazer esclarecimentos, bem como promover a educação coletiva com referência a assuntos odontológicos.
Utilizar meios que permitam concorrência desleal
É vetado pelo CFO fazer a divulgação dos serviços e tratamentos utilizando sites de compras coletivas, usar o termo “popular” para aliciar pacientes, realizar anúncios em stands e sites promocionais, fazer mala direta e outras práticas que caracterizem concorrência desleal.
Provocar poluição visual
A propaganda odontológica não pode promover poluição visual do ambiente, o que acontece quando são distribuídos panfletos, afixados cartazes ou placas.
Entretanto, a distribuição de panfletos não é proibida. Nesse caso, é preciso seguir regras, geralmente estipuladas pelas prefeituras, com relação ao exercício licenciado da panfletagem e o tamanho ideal das placas de divulgação.
O que acontece quando a propaganda fere o Código de Ética?
Infrações são passíveis de punição, sabia? Elas podem variar ir da advertência, censura confidencial ou pública, à suspensão do exercício da profissão por um período de até 30 dias. Em alguns casos, o registro no CFO pode até ser cassado.
Além disso, a punição é estendida a todos aqueles que tenham contribuído para a infração, de acordo com o grau de culpa no evento. Também existe um agravamento da pena em casos de:
- reincidência;
- prática com dolo;
- perjúrio;
- falso testemunho;
- tentativa de obstrução de processos;
- abuso de autoridade;
- aproveitamento da fragilidade do paciente.
Quais são os métodos alternativos?
As regras bastante específicas podem limitar o uso da propaganda odontológica. Por isso, é interessante contar com métodos alternativos. O humor e o marketing de conteúdo são ferramentas que podem ajudar você.
No caso do humor, vale a pena ter atenção ao que está sendo divulgado nas redes sociais, como os conteúdos virais. A opção pode ser usada, desde que não interfira nas regras do CFO.
Caso o profissional não saiba como trabalhar esse lado, pode procurar uma agência especializada. Ela poderá orientar sobre a melhor maneira de inserir a estratégia no dia a dia.
Por sua vez, o marketing de conteúdo consiste em oferecer conteúdos de qualidade, especialmente respondendo a dúvidas que as pessoas têm sobre assuntos relacionados à odontologia.
É possível ter variados materiais educativos e ajudar as pessoas que querem saber mais sobre algum tema ou tratamento. O indicado é manter um blog e associá-lo ao site da clínica ou consultório.
Quais ferramentas utilizar?
Há diversas ferramentas que podem ser usadas para implementar as estratégias de propaganda odontológica, veja algumas a seguir!
Redes sociais
As redes sociais ocupam um lugar central na comunicação com o público. Por meio delas, é possível divulgar os conteúdos em formato de foto, vídeo, como reels para o Instagram, ou texto. Com o crescimento no uso desses canais, é fundamental estar presente neles.
Site e blog
Você também precisa ter um site com informações completas.
Por meio dele, as pessoas podem se informar sobre o funcionamento do seu consultório ou clínica, olhar quem são os profissionais que realizam os tratamentos e verificar a qualidade dos serviços. E, como dissemos, um blog vinculado ao site ajudará com conteúdo complementar.
Materiais impressos
Os materiais impressos também integram a estratégia. É importante deixá-los na recepção da clínica e distribuí-los em pontos estratégicos. Mesmo com a digitalização da comunicação, os materiais físicos continuam sendo uma boa forma de publicidade, quando corretamente elaborados.
Quais erros que devem ser evitados?
Quando se trata de propaganda odontológica, todo cuidado é pouco. Conheça alguns erros para evitar:
- desrespeitar o código de ética da profissão;
- comparar o seu trabalho ao de outros profissionais, expondo isso nas redes sociais, por exemplo;
- anunciar os serviços como prêmio em concursos e sorteios;
- fazer mau uso de redes sociais, buscando apenas viralizar o conteúdo e se esquecer de que é um profissional que lida com a saúde..
Como existem vários detalhes que requerem atenção, é fundamental, em caso de dúvidas, sempre consultar o que é permitido, para evitar sofrer punições e prejudicar sua marca, certo?
Como vimos, as regras para a criação de propaganda odontológica não são muito rígidas. Então, é possível fazer uma boa divulgação da clínica e atrair pacientes sem ferir o Código de Ética
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