A concorrência desleal prejudica as empresas, o cenário do comércio em geral e também os consumidores. Por isso, é importantíssimo conhecer esse assunto para evitar problemas e prejuízos.
Então, vamos explicar neste post o que é, quais são os tipos e exemplos de concorrência desleal, o que fazer se o negócio for vítima e quais são as penalidades previstas por Lei. Quer saber mais? Vem com a gente!
O que é concorrência desleal?
Concorrência desleal é quando uma empresa utiliza métodos injustos e antiéticos para se destacar dos concorrentes. Essa também é uma das práticas condenadas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Isso significa que a empresa está agindo de maneira desonesta, usando estratégias que não são permitidas ou consideradas justas no mundo dos negócios. Essas práticas podem prejudicar outras empresas e até mesmo enganar os clientes.
Quais são os tipos de concorrência desleal?
No Brasil, para saber o que configura concorrência desleal, você deve consultar a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), principalmente.
Essas leis estabelecem as regras e os critérios para determinar e combater práticas de concorrência desleal no país. Veja a seguir alguns tipos de concorrência desleal!
Difamação da concorrência
Difamação é quando uma empresa espalha rumores falsos sobre um concorrente para prejudicar sua reputação e ganhar uma vantagem injusta.
Violação de segredos comerciais
A violação de segredos comerciais ocorre quando uma empresa obtém informações confidenciais do concorrente ilegalmente e usa para obter vantagem.
A depender do negócio, os segredos comerciais podem ser fórmulas de produtos, estratégias de marketing, clientes-chave etc.
Imitação de marca
A imitação de marca é quando uma empresa copia a marca concorrente na identidade visual, logotipo ou nome, confundindo os consumidores e se aproveitando da reputação já estabelecida pelo negócio copiado para obter vantagem.
Violação de Trade Dress
A violação de trade dress ocorre quando a marca copia o design de produto ou serviço da outra, confundindo o consumidor e se beneficiando da reputação da empresa copiada.
Isso pode incluir características como embalagem, rótulos, cores, layout, decoração, entre outros elementos não funcionais.
Publicidade enganosa
A publicidade enganosa é quando a marca passa informações falsas ou enganosas sobre seus produtos ou serviços, atraindo clientes com promessas que não pretende ou não pode cumprir.
Desvio de clientes
O desvio de clientes ocorre quando a empresa entra em contato direto com os clientes de um concorrente, oferecendo incentivos ou condições especiais para que mudem para seus produtos ou serviços.
O que fazer quando a empresa é vítima de concorrência desleal?
Se o seu negócio está sendo vítima de concorrência desleal, documente as evidências que comprovam as violações. Além disso, consulte um advogado especialista em direito comercial.
A partir daí, a parte infratora será notificada e começa a busca por uma solução amigável. Se nada der certo, o próximo passo é a ação judicial.
Quais são as penalidades da concorrência desleal?
As sanções são previstas em Lei, como vimos. Então, a depender do caso, há diferentes penalidades para prática de concorrência desleal, como:
- indenização por danos materiais;
- medida cautelar (o juiz determina o fim imediato da conduta ilícita);
- retirada de produtos, incluindo apreensão e destruição dos itens que violam a legislação;
- obrigação de publicar a decisão judicial condenatória, informando o público sobre a prática desleal e protegendo a reputação da parte prejudicada;
- multas administrativas;
- detenção, em caso de configuração de infração penal.
Saber o que configura concorrência desleal é fundamental para proteger o seu negócio de práticas antiéticas e sanções, além de ajudar a gestão na identificação de prejuízos que partem de ações ilegais.
Ficou alguma dúvida? Você conhece algum caso desse tipo? Comente aqui e compartilhe com a gente!