A Nova Lei de Franquia facilita as negociações e traz mais segurança para franqueado e franqueador. Entenda as principais mudanças
O número de empreendimentos no mercado aumentou nos últimos anos. Um dos motivos é o crescimento do setor de franquia, que reduz os riscos envolvidos na criação de um negócio, abrindo mais oportunidades para investidores. Porém, por bastante tempo, esse modelo de empresa não foi regulamentado de forma adequada, o que resultava em alguns atritos.
Para remediar a situação e assegurar os direitos de ambas as partes envolvidas, foi elaborada a Lei de Franquia, a qual tem sido reestruturada e reelaborada ao longo do tempo. Por isso, antes de entrar no ramo, é muito importante entender como funciona essa lei, quais direitos ela assegura e quais obrigações estabelece.
Para ajudar você a entender melhor esse assunto, vamos explicar sobre o modelo de franquia, o que a lei diz a respeito, a importância dessa regulação e outros pontos importantes para se ter em mente. Acompanhe!
O que é a Lei de Franquia?
De forma geral, a franquia é um modelo de negócio em que um investidor (franqueado) adquire o direito de abrir uma filial de uma marca já estabelecida (franqueadora). Dessa forma, algumas das dificuldades iniciais para estabelecer processos e uma imagem reconhecida são reduzidos. Em troca, o franqueado paga uma taxa à franqueadora para manter esse direito.
A Lei de Franquia, cujo último texto foi sancionado em dezembro de 2019, é o aparato legal que define as obrigações e direitos de ambas as partes envolvidas ao instalar essas novas unidades operacionais. Isso inclui taxas a serem estabelecidas, cláusulas de contrato, pagamento de tributos, entre outros. Além disso, informa sobre o repasse do know-how e a respeito de questões que envolvem as instalações e o funcionamento do negócio em geral.
Qual é a importância dessa regulamentação?
Como já mencionamos, um dos grandes problemas com o modelo de franquia era a falta de leis para guiar seu funcionamento. Sem elas, a elaboração de contratos e o estabelecimento de obrigações mútuas podem levar a vários conflitos entre franqueador e franqueado.
Antes de sua implementação, o modelo de franquia era guiado por leis empresariais mais abrangentes, sem o mesmo nível de regulação. Isso não gerou conflito a princípio, mas a legislação da época não era suficiente para assegurar direitos. A lei atual traz maior segurança para a relação entre franqueador e quem deseja realizar um investimento em franquia, pois cobre questões que ainda não eram contempladas.
Quais os pontos mais importantes da Lei de Franquia?
Se você deseja investir em uma franquia, então precisa entender alguns pontos importantes sobre a lei vigente e como fazer a melhor escolha de franquia. Para ajudar com isso, listamos aqui alguns tópicos que você deve considerar. Confira!
Contrato
Uma das primeiras coisas que a lei estabelece com relação ao modelo de franquia é a forma como o contrato é elaborado. Isso inclui os tipos de cláusulas que precisam ser estabelecidas, além de termos padronizados, os quais devem ser cumpridos por franqueador e franqueado, seja qual for o tipo de negócio a ser realizado.
A lei também estabelece alguns termos com relação às obrigações e aos direitos assegurados a ambas as partes. Por exemplo, que tipo de auxílio o franqueador deve prestar ao seu franqueado e quais sãos as opções de compensação que podem ser estabelecidas entre os dois como parte do contrato.
Taxas e royalties
Como já mencionamos, uma parte integrante do modelo de franquia é o pagamento de royalties e taxas. Ao se associar à marca, o franqueado deve pagar algumas taxas para dar os primeiros passos na empresa, estabelecendo infraestrutura e se preparando para implementar os processos, além de seu investimento padrão. Já os royalties, por sua vez, são uma porcentagem da rentabilidade da empresa que é repassada ao franqueador.
Os valores específicos devem ser estabelecidos no contrato, mas a lei também oferece algumas limitações e orientações. Dessa forma, os valores a serem combinados também já ficam padronizados, o que evita desacordos e conflitos entre ambas as partes.
Etapas de formalização
Na hora de assinar o contrato oficial da franquia, é importante ler todas as cláusulas com bastante atenção. Além disso, é obrigatória a presença de, pelo menos, duas testemunhas para validar a assinatura do contrato.
Um direito que o franqueado tem como parte desse acordo é o acesso à lista completa dos demais franqueados que estão associados à marca, tanto aqueles que ainda fazem parte do negócio quanto aqueles que já encerraram suas atividades. Dessa forma, ele também poderá entrar em contato com cada um deles, seja para tirar dúvidas ou para realização de alguma pesquisa.
Histórico da franqueadora
Por fim, mas não menos importante, todo franqueado deve observar o histórico geral da franquia antes de fazer a assinatura do contrato. Afinal, esse tipo de informação aponta os pontos fortes e fracos da marca, o que ajuda a tomar a melhor decisão de investimento possível.
Dentro desse histórico, é possível encontrar uma série de informações com relação ao desempenho dos demais franqueados e como suas políticas mudaram ao longo do tempo, além dos resultados obtidos pelas unidades próprias da empresa. Com base nessa análise, você pode estabelecer quais são as marcas que melhor se encaixam no que você busca.
O que mudou na Lei de Franquia?
Ao entrar em vigor, a nova lei de franquia trouxe uma série de mudança que impactam o dia a dia de franqueador e franqueados, sendo as principais:
- documentação em português — é obrigatório que todos os contratos relativos à franquia sejam redigidos em português. A lei vale mesmo em casos onde serão firmados acordos com empresas de outros países;
- padrão das lojas — o franqueador tem a obrigação de apresentar ao franqueado um projeto que mostra os padrões arquitetônicos do empreendimento, além de detalhar sobre cores das paredes, instalação de equipamentos, mobília etc.;
- vínculo empregatício — com o objetivo de reduzir os números de ações judiciais, a legislação estabelece que não existe relações trabalhistas entre os colaboradores contratados pelo franqueado e o franqueador;
- concorrência — as regras sobre concorrência entre franqueados devem estar presentes do contrato de forma clara, apresentando detalhes sobre o setor de atuação, prazo de vigência das restrições e penalidades em caso de descumprimento;
- contratos de aluguel — a locação do ponto comercial pode ser feita pelo franqueador, colocando o franqueado como sublocador. Desse modo, o franqueador vai manter a posse do imóvel se o franqueado decidir sair da rede;
- taxa de franquia — com a retirada da chamada taxa caução, passa a existir apenas a taxa inicial de filiação.
Como fica a circulação de oferta de franquias?
A COF, ou Circular de Oferta de Franquia, é um dos principais fundamentos da Lei de Franquia. Trata-se de um pré-contrato, o qual contém informações essenciais para a tomada de decisão do franqueado, como dados da franquia, esclarecimentos sobre o modelo de negócio, valores, suporte oferecido pelo franqueador, entre outros.
Esse documento precisa ser entregue ao franqueado em até 10 dias antes de fazer a assinatura do contrato principal. Com isso, fica estabelecido que o novo sócio já tem o conhecimento principal com relação à franquia em si e seu funcionamento, o que evita uma série de problemas e desentendimentos, além de dar mais respaldo legal às escolhas feitas.
No caso de o candidato a franqueado assinar o contrato sem ter acesso a esse documento, a franquia está cometendo o crime previsto no Art. 2º, Inciso XXIII da Lei de Franquia:
“§ 2º Na hipótese de não cumprimento do disposto no § 1º, o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por este indicados, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente.”
Vale ressaltar que a COF deve ser redigida em português, apresentando as informações de forma clara e acessível, sendo algumas delas:
- estimativa do investimento inicial para aquisição da franquia;
- perfil do franqueado que se encaixa no modelo da franquia;
- lista com os nomes, endereços e telefones de todos os franqueados e ex-franqueados da rede;
- lista com suporte e upgrades oferecidos pela franquia;
- condições de treinamento do franqueado e seus colaboradores, incluindo custos, conteúdo abordado e prazos;
- descrição e histórico do negócio, apresentando desde balanços financeiros até ações judiciais em que esteja envolvido;
- regras sobre validade do contrato, multas, penalidades e indenizações;
- informações sobre as regras concorrência entre as unidades próprias e franqueadas;
- cotas mínimas que estão sendo adquiridas pelo franqueado;
- regras para realizar a transferência do contrato, quando houver a possibilidade.
Como se adaptar a essas mudanças?
Antes de qualquer coisa, conhecer a fundo sobre a Lei de Franquia e como ela é aplicada consiste em um passo fundamental para se adaptar às mudanças, já que permite entender sobre as regras e normas do setor e se preparar melhor.
Ao investir nesse modelo de negócios, procure entender quais são as regras que devem ser seguidas e também as ações a serem implementadas. Dessa forma, além de favorecer o sucesso do empreendimento, você atua em conformidade com a lei e evita quaisquer desgastes ou dores de cabeça.
Como vimos ao longo do conteúdo, as mudanças para a nova legislação trouxeram mais segurança e facilidade nas negociações entre franqueadores se franqueados. Agora que você entende um pouco mais sobre a Lei de Franquia e sua importância para esse modelo de negócio, fica mais fácil escolher a franquia certa.
Restou alguma dúvida sobre a Lei de Franquia ou deseja acrescentar alguma informação a respeito do tema? Deixe o seu comentário!