Focada em trazer mais suporte para as situações rotineiras do modelo de franquias, a Lei nº 13.966 é uma atualização da Lei nº 8.955, decretada em 1994.
A Lei nº 13.966 chega para formalizar ainda mais uma relação de trabalho entre franquias e franqueados. Um modelo de negócio que se caracteriza como uma forma de empreender utilizando o nome e os produtos ou serviços de uma marca consolidada. Para muitos, é a melhor alternativa para abrir um negócio mesmo com um orçamento limitado.
Já havia legislações que cuidavam desse assunto, denominada Lei de Franchising (a Lei nº 8.955). Porém, ela não era tão específica para tratar de todas as situações habituais desse modelo. E a nova lei determina novas diretrizes, inclusive, para a COF (Circular de Oferta de Franquia).
No entanto, para quem tem uma franquia ou é um franqueado, o que é importante saber sobre essa legislação?
Neste texto, vamos explicar tudo o que você precisa entender sobre a nova lei de franquias. Confira!
O que diz a Lei nº13.966?
A Lei nº 13.966 visa regulamentar a relação entre franqueador e franqueado. Trazendo mudanças para a COF (Circular de Oferta de Franquia) e diretrizes para as negociações e conflitos que possam aparecer nessa relação.
Assim, a nova lei de franquia traz alterações importantes sobre a relação da empresa e o franqueado, deixando claro que ambos são empresários. Portanto, não há o que se falar em vínculo empregatício.
Ela também determina algumas mudanças na COF, aumentando o número de informações necessárias para a criação desse documento. Para quem não sabe, ele é entregue ao franqueado, pois é nele que estão todas as informações sobre o negócio.
Quais são as mudanças dessa lei em relação à antiga?
Entre as principais mudanças estão uma maior especificação das normas. A antiga legislação, a Lei 8.955/94, criada na década de 1990, não atendia de forma tão abrangente as situações comuns da rotina desses estabelecimentos. Agora, as diretrizes são bem mais voltadas às questões práticas, incluindo até a gerência do negócio.
Ela também traz mais clareza jurídica sobre a elaboração dos contratos, exigindo que sejam redigidos em português, independentemente da origem da marca.
Além disso, existem outros pontos que a nova lei esclarece. Vamos entender melhor a seguir!
Afastamento de relações trabalhistas
Como falamos anteriormente, a nova legislação deixa bem claro que não há vínculo empregatício entre o franqueador e o franqueado, assim como os funcionários que trabalham na franquia. Portanto, retira-se do franqueador todas as obrigação atreladas em uma relação de subordinação.
Afastamento de relações de consumo
A nova lei de franchising retira qualquer hipótese que caracterize relação de consumo entre franqueado e franqueador, ou seja, por serem duas sociedades empresárias, não são aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Possibilidade de sublocação
Uma mudança importante é a possibilidade de ter mais alternativas na hora de alugar um ponto comercial, principalmente com uma proteção legal em relação à locação. Agora, o franqueador pode alugar o ponto e designar o franqueado como o sublocador, de forma que ambos podem arcar com os custos do aluguel. Porém, se o franqueador cortar vínculos com a empresa e resolver sair, o ponto continua na posse do locador original.
Também foi incluída uma exceção à Lei 82.45/91 (Lei do Inquilinato), pois agora o franqueador pode sublocar o ponto ao franqueado por um valor superior ao que ele paga ao dono do imóvel (desde que isso esteja expresso na COF e no contrato, assim como o valor pago não seja muito oneroso para o franqueado).
Cláusula compromissória para resolução de conflitos
A cláusula compromissória já era uma solução utilizada antes da nova lei das franquias. Essa disposição trata da mediação de conflitos por meio de juízo arbitral, ou seja, uma forma de solucionar controvérsias sem a necessidade de procurar o legislativo. Isso ajuda a resolver conflitos que acontecem na relação entre franquias e franqueado, além de proporcionar mais rapidez e uma avaliação mais qualificada da situação.
Conteúdo da circular de oferta
A COF passa por importantes mudanças na nova legislação, principalmente em relação às informações contidas no documento. Agora, a circular de oferta deve ter dados sobre os ex-franqueados dos últimos 24 meses. Na lei anterior, o prazo era de até um ano.
Também existem algumas informações que deverão constar obrigatoriamente no documento, como:
- normas de concorrência territoriais entre as unidades próprias e franqueadas;
- prazo de contrato e condições de renovação;
- valores das multas, penalidades e indenizações;
- regras para sucessão ou transferência;
- existência ou não de associação ou conselho de franqueados;
- entre outras.
A que é preciso se atentar?
As novas regras da lei de franquias potencializam a autonomia de ambas as partes do contrato. Por isso, o franqueado deve estar atento, já que buscar uma empresa nesses moldes não significa que ele não terá responsabilidade na gestão e contratação da equipe.
Além disso, é importante que as informações contidas na COF da franqueada estejam de acordo com o que é exigido pela nova lei. É ali que devem estar todas as diretrizes relacionadas a questões de localidade, valores das penalidades e as condições do contrato. Sem falar que esse documento precisa ser entregue até dez dias antes do envio do contrato.
Como escolher a franquia certa para investir?
De fato, a franquia é um modelo de negócio bastante atrativo, afinal, possibilita empreender uma grande marca sem precisar investir altos valores. Contudo, pode não ser um investimento tão simples, já que existem muitos tipos de franquias e o interessado deve tomar alguns cuidados para escolher aquela que mais tem a ver com o seu perfil.
Como primeira dica, é muito importante escolher um estabelecimento que tenha a ver com o que você gosta. É sempre bom lembrar que a identificação é fundamental, pois será um trabalho que exigirá dedicação, já que o franqueado fica responsável pela gestão da franquia.
Analisar a sua situação financeira é outro ponto, uma vez que as franquias exigem um investimento inicial. Claro que não é o mesmo valor que abrir um negócio do zero, mas é necessário ter um montante para auxiliar nos custos básicos que a empresa apresentará.
Por fim, faça uma boa pesquisa das franquias que te interessam. Analise o que elas têm de vantagens para quem é franqueado, já que existem aquelas que fornecem treinamentos e todo o suporte para a contratação de funcionários. Elas também dão base para as estratégias de marketing, escolha do local e até auxiliam o iniciante a entender melhor os aspectos da gestão, como é o caso da Odontoclinic.
Com a Lei nº 13.966 , as relações entre empresa e franqueados se tornam muito mais transparentes, principalmente para estabelecer os limites entre as responsabilidades de cada parte para a existência da franquia. Conhecê-la é um passo muito importante para quem quer entrar nesse modelo de negócio.
Aliás, se você está querendo começar a empreender e não sabe como, convidamos a conhecer a nossa proposta de franquias do setor odontológico. Temos mais de 20 anos de mercado e oferecemos todo o suporte para você, futuro empreendedor.
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